C.A.C Engenharia | Imóveis à venda em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo | Promoção “Indique e Ganhe” da C.A.C Engenharia
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Participe da promoção “Indique e Ganhe” da CAC Engenharia!
Aqui as suas indicações podem valer dinheiro.

É simples: indique nossos imóveis a amigos, familiares ou colegas e se eles fecharem negócio conosco, nos termos do regulamento, você poderá ganhar até R$1.000,00 em desconto nas suas parcelas junto à Incorporadora ou o pagamento em dinheiro na sua conta bancária, caso sua unidade já tenha sido quitada.

Aproveite essa oportunidade de ser recompensado por compartilhar qualidade e confiança.

Atenção!!! Somente será considerada válida a indicação formalizada por meio do preenchimento do Termo de Indicação, documento este que será devidamente assinado pelas partes envolvidas: cliente indicador, cliente indicado e incorporadora. Solicite já o Termo de Indicação junto à Incorporadora pelos canais de atendimento: portal do cliente, relacionamento@cacengenharia.com.br ou através do número de telefone 4003-3384.

Para a Incorporadora sua privacidade é essencial. Coletamos e utilizamos seus dados pessoais exclusivamente para os fins previamente informados e neste momento para fins da Campanha Cliente Indicador, respeitando todas as medidas de segurança previstas em lei para garantir a proteção destes. Não compartilhamos suas informações com terceiros, exceto quando estritamente necessário ou exigido por lei. Seus direitos, conforme a Lei 13.709/18, estão assegurados. Para mais detalhes, consulte nosso Aviso de Privacidade Completo.

 

Atenção para o regulamento da promoção Indique e Ganhe

1 – CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DA PROMOÇÃO

1.1 – A presente Promoção visa premiar os clientes que indicarem novas pessoas a adquirirem unidades nos empreendimentos da INCORPORADORA, sendo condição essencial para a premiação que o Cliente Indicado efetue a aquisição, mediante financiamento junto à instituição bancária ou que pague à vista o preço do imóvel.

Parágrafo primeiro: A participação nesta Promoção é voluntária e extensiva a todos que na data da indicação sejam clientes da INCORPORADORA.

Parágrafo segundo: A efetuação do financiamento junto à instituição bancária consiste na assinatura do contrato de financiamento firmado com o banco.

Parágrafo terceiro: Clientes consistem em pessoas que já adquiriram imóvel da INCORPORADORA.

1.1.1 – É também condição essencial para a premiação que o presente instrumento seja assinado pelas partes até a data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda firmado entre a INCORPORADORA e o CLIENTE INDICADO.

1.2 – Será considerada efetuada a compra quando o Cliente Indicado firmar todos os termos e compromissos necessários, inclusive o contrato de financiamento com a instituição bancária ou mediante pagamento à vista.

1.3A presente promoção terá vigência de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo a INCORPORADORA alterar ou cancelar a promoção a qualquer momento.

1.4 – A indicação a que se refere o item 1.1 não poderá ser de pessoa cuja venda já esteja sendo tratada por algum corretor ou esteja a serviço deste.

 

2 – QUEM PODE PARTICIPAR

Esta Promoção tem caráter exclusivamente comercial e gratuito, não estando sujeito de forma alguma a qualquer espécie de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, nos termos, da Lei n.º 5.768/71, bem como do Decreto nº. 70.951/72.

2.1 – A participação nesta promoção é voluntária e extensiva a todos que na data da indicação já sejam clientes da INCORPORADORA.

2.2 – Os participantes poderão indicar quantas pessoas quiserem, caso em que haverá a cumulação de prêmios, se satisfeitas todas as condições deste regulamento.

2.3 – A participação nesta Promoção sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste regulamento.

 

3 – PREMIAÇÃO

3.1 – Cada indicação de cliente que virar venda (após assinatura com o banco ou pagamento à vista) o CLIENTE INDICADOR ganhará isenção de R$ 1.000,00 (mil reais) no seu fluxo de pagamento junto à INCORPORADORA. Caso o valor da parcela do fluxo de pagamento seja menor que o valor comtemplado, o restante será abatido nas demais parcelas, até completar o montante de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor comtemplado será abatido nas últimas parcelas do fluxo de pagamento.

3.2 – Caso não tenha fluxo de pagamento com a INCORPORADORA, pelo fato de já ter quitado o valor integral da unidade adquirida ou por ter adquirido a sua unidade à vista ou por meio de financiamento bancário, será o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) depositado em pecúnia em conta bancária a ser informada pelo CLIENTE INDICADOR, o qual será transferido em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar do registro do Contrato de Financiamento Bancário do CLIENTE INDICADO ou após o registro da escritura pública de compra e venda do imóvel, nas compras à vista.

3.3 – O valor do pagamento acima será efetuado na conta bancária: (OS DADOS BANCÁRIOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS NO TERMO DE INDICAÇÃO A SER FIRMADO JUNTO A INCORPORADORA)

4 – USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES.

4.1 – Ao participar da promoção, o participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer meio/veículo escolhido pela INCORPORADORA para divulgação desta promoção, do prêmio recebido, ou de outras ações similares relacionadas a esta promoção, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.

4.2 – As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação, ou de pagamento de qualquer quantia por parte da INCORPORADORA.

 

5 – DA PROTEÇÃO DE DADOS 

5.1. O tratamento dos dados pessoais do CLIENTE INDICADOR e do CLIENTE INDICADO pela INCORPORADORA será realizado com base na necessidade de execução deste contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V da Lei 13.709/18. 

5.2. A INCORPORADORA se compromete a adotar todas as medidas necessárias para proteger os dados pessoais do CLIENTE INDICADOR e do CLIENTE INDICADO, observando rigorosamente os princípios estabelecidos pelo artigo 6º da Lei 13.709/18, especialmente quanto à finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas.

5.3. Qualquer compartilhamento dos dados pessoais do CLIENTE INDICADOR e do CLIENTE INDICADO com outros agentes de tratamento de dados somente ocorrerá em consonância com a política de proteção e tratamento de dados da INCORPORADORA e em estrita observância à Lei 13.709/18.

5.4. A INCORPORADORA garantirá o livre acesso do CLIENTE INDICADOR e do CLIENTE INDICADO aos seus dados pessoais tratados, assim como assegurará os direitos de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a Lei 13.709/18, conforme previsto no artigo 18 da referida lei. 

5.5. A INCORPORADORA implementará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade desses dados. 

5.6. O CLIENTE INDICADOR e o CLIENTE INDICADO possuem o direito de serem informados de forma clara, precisa e facilmente acessível sobre os agentes envolvidos no tratamento de seus dados pessoais, observando sempre o sigilo comercial e industrial. 

5.7.A INCORPORADORA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para prevenir danos decorrentes do tratamento inadequado dos dados pessoais. Garante, ainda, que não utilizará os dados para finalidades diferentes daquelas para as quais foram inicialmente coletados, exceto após a conclusão de seu tratamento nas situações previstas no art. 16 da Lei 13.709/18, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; transferência a terceiros, observando-se os requisitos legais; ou para uso exclusivo da INCORPORADORA, assegurando a anonimização dos dados e proibindo o acesso por terceiros.”

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1 – O presente regulamento e a promoção serão alterados, suspensos ou encerrados a  qualquer momento a critério da INCORPORADORA, sem a obrigatoriedade de comunicação pelos mesmos meios de divulgação da presente promoção.

6.2 – Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana pela INCORPORADORA.

              6.3 – Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através do endereço eletrônico relacionamento@cacengenharia.com.br , ou através do número 0800-591-1728.

6.4 – As condições do presente regulamento estão sujeitas às alterações pelas autoridades governamentais.

6.5 – A INCORPORADORA não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou força maior que possam impedir a participação do colaborador ou cliente.

6.6 – As Partes e testemunhas envolvidas admitem e declaram como válida a assinatura do instrumento contratual de forma eletrônica, com fundamento no Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, bem como, a previsão presente no art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, renunciando, desde já, à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como, renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas.

6.7 – Fica eleito o foro da Comarca do imóvel envolvido com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer embaraço referente ao regulamento.

 

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