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O que é o FGTS e como usá-lo na C.A.C

Quer entender como utilizar o FGTS na compra de um imóvel? Então você está no lugar certo. Neste guia, vamos explorar as exigências para o uso desse fundo. Confira!

 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva financeira criada para os trabalhadores, possibilitando a formação de patrimônio. Uma das possibilidades de saque é para a aquisição de imóveis residenciais, conforme previsto por lei.

 

Com o saldo do seu FGTS disponível na conta vinculada, é possível dar entrada no financiamento, reduzir o valor das parcelas mensais, amortizar o saldo devedor ou liquidar o saldo total do financiamento.

 

Para utilizar o FGTS, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Essa oportunidade torna mais acessível o sonho da casa própria, oferecendo aos trabalhadores uma alternativa viável para alcançar sua estabilidade residencial.

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Como usar o seu FGTS

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Separe os documentos necessários e preencha o DAMP, o formulário que autoriza o uso do FGTS para compra de imóvel.

6

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Após a simulação de financiamento, o consultor irá orientá-lo sobre como enviar a documentação para análise de crédito do banco.

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Crédito aprovado?

Já na reta final com crédito aprovado e apê dos sonhos escolhido, é hora de negociar com o consultor as condições de pagamento e assinar o contrato.

Quer saber mais? Fale com um dos nossos consultores e veja como realizar o seu sonho é mais fácil do que você imagina!

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Como funciona

Usando o FGTS

Veja as formas de usar o FGTS para concretizar o sonho da casa própria:

À vista
No pagamento à vista ou na entrada do financiamento na compra de um imóvel residencial.
Parcelas menores
Na redução do valor das parcelas do financiamento do imóvel.
No saldo devedor
Na amortização ou quitação do saldo devedor, se houver empréstimo para a compra.

FAQ

Dúvidas frequêntes

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Ele funciona como uma espécie de reserva financeira, onde os empregadores depositam mensalmente uma porcentagem do salário de seus funcionários, equivalente a 8% do salário bruto.

Esses depósitos são feitos em contas individuais vinculadas ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, e o valor pertence ao empregado, sendo uma forma de poupança compulsória. O FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria, em caso de demissão sem justa causa, para complementar a aposentadoria, em caso de doenças graves, entre outros.

O FGTS é regido por leis específicas e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A Caixa Econômica Federal é o agente operador responsável por gerir as contas vinculadas do FGTS e disponibilizar os recursos de acordo com as regras estabelecidas.

Quem pode utilizar o FGTS na compra ou financiamento de um imóvel?

O uso do FGTS na compra ou financiamento de um imóvel está sujeito a algumas condições e critérios estabelecidos pelo governo. Podem utilizar o FGTS para esse fim:

  • Trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados domésticos;
  • Beneficiários de regime próprio de previdência social;
  • Trabalhadores com contratos de aprendizagem;
  • Trabalhadores urbanos dispensados sem justa causa, que possuem saldo em conta vinculada;
  • Trabalhadores urbanos ou rurais aposentados;
    Militares;
  • Trabalhadores com deficiência;
  • Trabalhadores ou ex-trabalhadores cuja empresa foi extinta por falência ou liquidação judicial;
  • Profissionais que possuem saldo em contas do FGTS, oriundo de empregos anteriores.

É importante ressaltar que, além de se enquadrar em uma dessas categorias, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para a utilização do FGTS na compra ou financiamento de um imóvel.

Como utilizar o FGTS para moradia?

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional;
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
  1. no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
  2. no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Posso utilizar o meu FGTS na compra de um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida?

Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O MCMV é um programa habitacional do governo federal que oferece condições facilitadas para a aquisição da casa própria, principalmente para famílias de baixa renda.

Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel pelo MCMV, você precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa e pelas normas do FGTS. Geralmente, esses critérios incluem:

  1. Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
  2. Não possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  3. Não ser proprietário de imóvel residencial no município ou região metropolitana onde pretende adquirir o novo imóvel;
  4. Não ter utilizado o FGTS em aquisições de imóveis residenciais nos últimos 3 anos.

Além disso, é necessário que o imóvel a ser adquirido esteja enquadrado nas regras estabelecidas pelo MCMV, que variam de acordo com a faixa de renda do beneficiário. É importante consultar a Caixa Econômica Federal ou um agente financeiro autorizado para obter informações específicas sobre o uso do FGTS no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Quais as vantagens de usar o meu FGTS na compra de um imóvel?

Existem diversas vantagens em utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de um imóvel:

  1. Redução do valor financiado: Ao utilizar o FGTS como entrada ou para amortizar o saldo devedor, você reduz o montante que precisa ser financiado, o que pode resultar em parcelas menores e em economia com juros ao longo do tempo.
  2. Facilidade para dar entrada: Utilizar o FGTS como entrada pode facilitar o processo de compra do imóvel, tornando-o mais acessível financeiramente.
  3. Redução do valor das parcelas: Caso opte por utilizar o FGTS para reduzir o saldo devedor ou para amortizar parte das parcelas, isso pode resultar em uma diminuição do valor das prestações mensais do financiamento.
  4. Pagamento antecipado: Utilizar o FGTS para quitar ou amortizar o saldo devedor antecipadamente pode resultar em economia com juros, já que o valor emprestado é reduzido e, consequentemente, os juros sobre esse valor também diminuem.
  5. Realização do sonho da casa própria: O uso do FGTS pode viabilizar a realização do sonho da casa própria, proporcionando uma oportunidade de adquirir um imóvel de forma mais rápida e vantajosa.

É importante analisar cuidadosamente as condições e os benefícios de utilizar o FGTS na compra de um imóvel, considerando as particularidades de cada situação e buscando orientação junto à Caixa Econômica Federal ou a um agente financeiro autorizado.

O que é necessário para resgatar meu FGTS para comprar um imóvel?

Para resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar um imóvel, você precisa cumprir alguns requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos. Aqui estão os passos necessários:

  1. Atender aos critérios de elegibilidade: Você deve estar enquadrado em uma das categorias que permitem o saque do FGTS para aquisição de imóveis, como trabalhador com carteira assinada, trabalhador rural, beneficiário de regime próprio de previdência social, entre outros.
  2. Cumprir os requisitos específicos: Além de se enquadrar em uma das categorias elegíveis, você deve atender aos critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (se for o caso) e pelas normas do FGTS. Isso pode incluir requisitos de tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, não possuir outro financiamento habitacional ativo no SFH, não ser proprietário de imóvel no município ou região onde pretende adquirir o novo imóvel, entre outros.
  3. Apresentar a documentação necessária: Você precisará apresentar documentos que comprovem sua condição de elegibilidade e a finalidade do saque, como carteira de trabalho, comprovante de residência, documentos do imóvel que pretende adquirir, entre outros.
  4. Solicitar o saque: Após verificar se você atende aos requisitos, você pode solicitar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal ou ao agente financeiro autorizado, seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.
  5. Acompanhar o processo: Após solicitar o saque, é importante acompanhar o processo para garantir que tudo seja realizado corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

É importante consultar a Caixa Econômica Federal ou um agente financeiro autorizado para obter informações específicas sobre os requisitos e procedimentos para resgatar o FGTS para comprar um imóvel, pois essas informações podem variar de acordo com a sua situação e com as normas vigentes.

Quais as condições para uso do meu FGTS na compra de um imóvel?

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você não pode usar o FGTS para

  • Imóvel comercial;
  • Imóvel rural;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
  •  O que você paga
    • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
    • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme Tabela de Tarifas da CAIXA​

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